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Apropriação Indébita Previdenciária​

Apropriação Indébita Previdenciária

ÁREA DO DIREITO: DIREITO PENAL

Relacionado: Sonegação previdenciária, Desvio de contribuições previdenciárias, Crime contra a Seguridade Social, Inadimplemento das contribuições previdenciárias, Retenção dolosa de contribuições previdenciárias, INSS, FGTS, Contribuições previdenciárias, Empresa, Trabalhador, Previdência Social, Seguridade Social

A apropriação indébita previdenciária, tipificada no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro, configura-se como um crime de natureza formal e omissivo próprio, que se caracteriza pela retenção das contribuições previdenciárias descontadas dos trabalhadores, seja por empresas ou por pessoas físicas equiparadas a ela (como empresas de factoring e tomadores de serviços).

Em outras palavras, o crime se configura quando o responsável legal pela empresa:

  • Desconta as contribuições previdenciárias dos salários dos trabalhadores (INSS e FGTS);
  • Deixa de repassá-las aos cofres da Previdência Social no prazo e forma legalmente estabelecidos (até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção).

Exemplos de Apropriação Indébita Previdenciária:

  • Empresa que desconta o INSS dos funcionários, mas não o repassa à Previdência Social.
  • Tomador de serviços que retém as contribuições previdenciárias da empresa prestadora de serviço, mas não as repassa à Previdência Social.
  • Empresa que utiliza as contribuições previdenciárias para outros fins, como pagamento de outras dívidas ou investimentos.
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