Os Crimes Contra a Administração Pública são ações ilícitas que atentam contra a correta e transparente atuação dos órgãos e servidores públicos. Esses crimes são cometidos quando há violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. O direito penal é a área do direito responsável por tratar desses tipos de infrações, buscando punir os responsáveis e garantir a probidade na gestão pública.
Dentre os tipos de Crimes Contra a Administração Pública, podemos citar alguns exemplos:
Corrupção: envolve o recebimento ou oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos, visando obter benefícios ilícitos em troca de favores ou desvio de recursos públicos.
Peculato: caracteriza-se pela apropriação indevida de bens ou valores pertencentes à Administração Pública por parte dos funcionários públicos.
Lavagem de dinheiro: consiste na prática de ocultar a origem ilícita de valores ou recursos obtidos por meio de atividades ilegais, procurando dar aparência de legalidade a esses recursos.
Abuso de autoridade: ocorre quando um servidor público, utilizando-se de seu poder, age de maneira excessiva, arbitrária ou viola os direitos fundamentais de terceiros.