Crimes Contra a Administração Pública e Contra as Licitações
Crimes Contra a Administração Pública e Contra as Licitações
ÁREAS DO DIREITO: DIREITO PENAL
Relacionado: Corrupção, Abuso de Poder, Favorecimento Pessoal, Fraude, Ilegalidade, Improbidade, Imoralidade, Licitância, Malversação de Recursos Públicos, Peculato, Prejuízo ao Erário, Sonegação, Tráfico de Influência
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XXI, determina que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual disciplinará os meios de publicidade das licitações e assegurará ampla participação dos interessados.
A licitação é um procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os crimes contra a administração pública e contra as licitações são aqueles praticados contra os princípios e normas que regem a atuação da Administração Pública, bem como o procedimento licitatório.
A Lei 14.133/2021, que instituiu o Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe uma nova redação para os crimes contra a administração pública e contra as licitações, que passaram a ser previstos no Código Penal, no Título XI, Capítulo II-B, “Crimes praticados por particular contra a administração pública em geral”.
Os crimes contra a administração pública e contra as licitações podem ser praticados por qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive por agentes públicos. As penas previstas para esses crimes variam de seis meses a seis anos de prisão, além de multa.
Alguns exemplos de crimes contra a administração pública e contra as licitações são:
- Frustração do caráter competitivo de licitação: é o ato de impedir ou dificultar a participação de licitantes ou a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
- Contratação direta ilegal: é o ato de celebrar contrato administrativo sem a observância das normas legais.
- Patrocínio de contratação indevida: é o ato de promover ou induzir a Administração Pública a celebrar contrato administrativo indevido.
- Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo: é o ato de modificar ou pagar contrato administrativo sem a observância das normas legais.
- Perturbação de processo licitatório: é o ato de impedir ou dificultar a regularidade do procedimento licitatório.
- Violação de sigilo em licitação: é o ato de divulgar ou deixar de guardar sigilo de informações obtidas em procedimento licitatório.
- Afastamento de licitante: é o ato de impedir ou dificultar a participação de licitante em procedimento licitatório.
- Fraude em licitação ou contrato: é o ato de alterar ou falsificar documentos ou informações com o intuito de obter vantagem ilícita em procedimento licitatório ou contrato administrativo.
- Contratação inidônea: é o ato de celebrar contrato administrativo com empresa inidônea, ou seja, que não preencha os requisitos legais para participar de licitações.
- Impedimento indevido: é o ato de impedir ou dificultar a fiscalização de contratos administrativos.
A Lei 14.133/2021 também prevê a responsabilização de pessoas jurídicas por crimes contra a administração pública e contra as licitações. As penas previstas para pessoas jurídicas são a multa, a interdição temporária de atividades e a perda de bens.
A responsabilização por crimes contra a administração pública e contra as licitações é de extrema importância para a proteção do patrimônio público e para a garantia da lisura do procedimento licitatório.