Os Crimes Contra o Patrimônio são infrações previstas no Código Penal brasileiro e têm como objetivo proteger o direito de propriedade e a integridade do patrimônio das pessoas. Esses crimes abrangem uma variedade de condutas que causam prejuízo material a terceiros, sendo considerados uma violação grave no âmbito jurídico.
Existem diversos tipos de Crimes Contra o Patrimônio, sendo os mais comuns o furto, o roubo, o estelionato, a extorsão, o dano, a apropriação indébita, entre outros. O furto, por exemplo, ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com o fim de se apropriar dela. Já o roubo é caracterizado pela subtração de bens alheios mediante ameaça ou violência à pessoa. O estelionato, por sua vez, consiste em obter vantagem ilícita, para si ou para outrem, induzindo alguém ao erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
A área do direito que trata dos Crimes Contra o Patrimônio é o Direito Penal. Esta área do direito lida com as infrações penais, estabelecendo as normas e punições relacionadas a condutas que atentam contra bens jurídicos tutelados, como a propriedade, a integridade física e a liberdade individual. O Direito Penal busca garantir a ordem social e a segurança jurídica, punindo os infratores e prevenindo a ocorrência de novos delitos.