Os Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional são infrações previstas na Lei nº 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro. Esses crimes têm como principal objetivo proteger a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a confiança do público nas instituições financeiras. Eles são considerados graves, uma vez que afetam a economia do país e a segurança dos investidores e correntistas.
Existem diversos tipos de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, sendo os mais comuns a gestão fraudulenta, a emissão irregular de títulos e valores mobiliários, a operação de instituição financeira sem autorização, a lavagem de dinheiro, a evasão de divisas, entre outros. A gestão fraudulenta, por exemplo, ocorre quando os administradores de instituições financeiras realizam operações ilegais visando obter vantagens indevidas, prejudicando a instituição e seus clientes. Já a emissão irregular de títulos e valores mobiliários ocorre quando uma empresa emite títulos sem autorização ou em desacordo com as normas estabelecidas, lesando investidores e o mercado financeiro.
A área do direito que trata dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional é o Direito Penal Econômico. Essa área do direito lida com as infrações relacionadas às atividades econômicas, incluindo os crimes financeiros e os crimes contra a ordem tributária. O Direito Penal Econômico busca punir e prevenir condutas que possam prejudicar a ordem econômica e financeira, garantindo a segurança e a estabilidade do sistema financeiro nacional.