Crimes dolosos contra a vida são condutas criminosas que resultam na morte de uma pessoa e que foram cometidas com a intenção de causar dano. Esses crimes são considerados extremamente graves e são tratados com rigor pela legislação de diversos países. No Brasil, por exemplo, o Código Penal tipifica esses crimes e estabelece penas severas para os responsáveis. Entre os crimes dolosos contra a vida estão o homicídio, o feminicídio, o infanticídio e o aborto provocado por terceiros.
A gravidade desses crimes é evidente, uma vez que representam a supressão do bem mais valioso e fundamental: a vida humana. As investigações e processos judiciais relacionados a crimes dolosos contra a vida demandam uma abordagem cuidadosa e minuciosa, visando garantir a justiça e a punição adequada aos infratores.
A área do direito que trata de crimes dolosos contra a vida é o Direito Penal. Especificamente, dentro do Direito Penal, os crimes contra a vida são abordados no âmbito do Direito Penal Especial, que se dedica a estudar e regulamentar as condutas criminosas específicas, como homicídio, feminicídio, infanticídio, entre outros. Além disso, o Direito Processual Penal também desempenha um papel fundamental na condução dos processos judiciais relacionados a esses crimes, garantindo o devido processo legal e a aplicação da justiça.