Cybercrimes são delitos cometidos no ambiente digital, utilizando a tecnologia da informação e comunicação como meio para perpetrar atividades ilegais. Esses crimes englobam uma ampla gama de condutas, tais como invasão de sistemas, roubo de informações, fraudes eletrônicas, disseminação de malware, phishing, cyberbullying, entre outros. Com o avanço da tecnologia e a crescente interconexão proporcionada pela internet, os cybercrimes tornaram-se uma preocupação global, desafiando as autoridades e legisladores a desenvolverem estratégias eficazes para prevenir e punir tais condutas.
Os cybercrimes representam uma ameaça significativa para a segurança cibernética, a privacidade dos usuários e a integridade dos sistemas de informação. Além disso, essas atividades criminosas podem ter impactos financeiros, sociais e emocionais devastadores para as vítimas. Portanto, a legislação e a atuação jurídica na área dos cybercrimes desempenham um papel crucial na proteção dos cidadãos e na preservação da segurança cibernética.
A área do direito que trata dos Delitos de Cybercrimes é o Direito Digital, também conhecido como Direito Cibernético ou Direito da Tecnologia da Informação. Essa área jurídica abrange a legislação e a jurisprudência relacionadas a crimes cibernéticos, segurança da informação, proteção de dados, responsabilidade digital, contratos eletrônicos, entre outros aspectos legais ligados ao ambiente digital e tecnológico. O Direito Digital busca estabelecer normas e mecanismos legais para lidar com as questões jurídicas decorrentes da utilização da tecnologia da informação e comunicação, incluindo a prevenção, investigação e punição dos cybercrimes