Delitos de Menor Potencial Ofensivo
(Juizado Especial Criminal)
Delitos de Menor Potencial Ofensivo
(Juizado Especial Criminal)
ÁREAS DO DIREITO: DIREITO CÍVEL
Relacionado: Infrações de Menor Gravidade, Crimes de Menor Impacto, Delitos de Menor Potencial Ofensivo, Infrações Leves, Crimes de Menor Relevância, Infrações de Menor Repercussão
Delitos de menor potencial ofensivo, também conhecidos como infrações de menor potencial ofensivo, são crimes de menor gravidade, com penas mais brandas, que se enquadram no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Esses delitos estão previstos na Lei nº 9.099/95, que estabelece procedimentos especiais para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, visando a celeridade e a simplificação do processo penal.
A área do direito que trata dos Delitos de menor potencial ofensivo (Juizado Especial Criminal) é o Direito Penal. No entanto, dentro do Direito Penal, esses delitos são tratados de forma específica pelos Juizados Especiais Criminais, que seguem procedimentos simplificados e buscam a conciliação entre as partes, priorizando a reparação do dano e a resolução consensual dos conflitos.
Os Juizados Especiais Criminais têm competência para julgar e processar essas infrações, que incluem delitos de natureza leve, como lesões corporais de menor gravidade, ameaças, injúrias, vias de fato, crimes de trânsito de menor potencial ofensivo, entre outros. Geralmente, esses delitos são punidos com penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multas, advertências, além de acordos de composição civil.
O objetivo dos Juizados Especiais Criminais é promover a conciliação entre as partes envolvidas, priorizando a reparação do dano e a resolução consensual dos conflitos, evitando a morosidade e a burocracia do sistema judicial tradicional. Dessa forma, os delitos de menor potencial ofensivo são tratados de forma diferenciada, buscando uma resposta mais célere e adequada para infrações de menor gravidade.