O descaminho e o contrabando são práticas ilícitas relacionadas ao comércio internacional e à entrada de mercadorias no território de um país. O descaminho refere-se à entrada de produtos estrangeiros sem o pagamento dos devidos impostos e sem o cumprimento das formalidades legais de importação. Já o contrabando envolve a importação ou exportação clandestina de mercadorias proibidas ou sujeitas a restrições, tais como armas, drogas, produtos falsificados ou bens de origem ilícita.
O descaminho e o contrabando são temas que se enquadram no âmbito do Direito Aduaneiro e do Direito Penal, em particular no contexto do Direito Penal Econômico. O Direito Aduaneiro trata das normas e regulamentações relacionadas ao comércio internacional, à fiscalização das fronteiras e à tributação das operações de importação e exportação. Por sua vez, o Direito Penal Econômico aborda o descaminho e o contrabando como condutas criminosas que violam a ordem econômica e financeira, sujeitas a sanções penais.
Além disso, o descaminho e o contrabando também têm conexões com outras áreas do direito, como o Direito Tributário, o Direito Internacional, o Direito Aduaneiro e o Direito Administrativo. O Direito Tributário trata das questões fiscais relacionadas ao descaminho, enquanto o Direito Internacional aborda as dimensões transnacionais dessas práticas. O Direito Aduaneiro estabelece as normas e procedimentos relativos ao controle de fronteiras e à fiscalização aduaneira, enquanto o Direito Administrativo trata das responsabilidades e competências dos órgãos públicos no combate ao descaminho e ao contrabando.