A gestão temerária e gestão fraudulenta de instituições financeiras são práticas ilegais que podem ter graves consequências para o sistema financeiro e para a economia como um todo. A gestão temerária refere-se a condutas de administradores de instituições financeiras que envolvem riscos excessivos e irresponsáveis, colocando em perigo os recursos e o patrimônio da instituição. Por sua vez, a gestão fraudulenta diz respeito a condutas dolosas, intencionalmente enganosas, que visam ludibriar investidores, órgãos reguladores e demais partes interessadas, com o intuito de obter vantagens indevidas ou encobrir prejuízos.
A gestão temerária e gestão fraudulenta de instituições financeiras são temas que se enquadram no âmbito do Direito Bancário e do Direito Penal Econômico. No Direito Bancário, essas práticas são abordadas sob a perspectiva das normas e regulamentações que regem as atividades das instituições financeiras, as responsabilidades dos administradores e a proteção dos interesses dos clientes e do mercado financeiro como um todo. Já no contexto do Direito Penal Econômico, a gestão temerária e fraudulenta são tratadas como condutas criminosas que violam a ordem econômica e financeira, sujeitas a sanções penais.