Segundo o direito, uma organização criminosa é um grupo estruturado de três ou mais pessoas, que atuam de forma coordenada com o objetivo de cometer crimes de forma continuada e com divisão de tarefas. Essas organizações têm como característica principal a busca pelo lucro, poder ou influência, por meio de atividades criminosas como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, extorsão, entre outros delitos graves.
A legislação brasileira, por exemplo, define organização criminosa no artigo 1º da Lei nº 12.850/2013 como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
A atuação de organizações criminosas representa uma ameaça à segurança pública e à ordem social, sendo alvo de investigações e combate por parte das autoridades policiais e judiciais. A legislação prevê penas mais severas para os integrantes de organizações criminosas, visando desmantelar suas estruturas e coibir suas atividades ilícitas.